O governo do Estado de São Paulo anunciou novas diretrizes para o pagamento de precatórios, garantindo uma distribuição mais justa dos recursos e estabelecendo descontos escalonados. Essas medidas foram implementadas pelo decreto 69.325/25 e alteram a forma como os credores podem negociar seus valores junto à PGE – Procuradoria Geral do Estado.
O que muda com as novas regras?
Pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios em atraso serão pagos seguindo a ordem cronológica, com preferência para créditos alimentares. Prioridade para pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves ou deficiência. Para os demais credores, o governo está pagando precatórios da ordem de 2011.
Introdução de um desconto escalonado para acordos em precatórios, variando conforme o ano de inscrição:
- 20% para precatórios até 2015
- 25% para precatórios de 2016 e 2017
- 30% para precatórios de 2018 e 2019
- 35% para precatórios de 2020 e 2021
- 40% para precatórios de 2022 em diante
Para credores com preferência por idade, estado de saúde ou deficiência, será aplicado um desconto fixo de 20%, independentemente do ano de inscrição.
E quanto aos prazos de pagamento?
O decreto não estabelece um prazo exato para o depósito judicial após a adesão ao acordo. O pagamento ocorrerá conforme a disponibilidade de recursos e a ordem de prioridade. Além disso, os valores serão atualizados e estarão sujeitos a deduções obrigatórias, como impostos e contribuições.
Qual é o valor da preferência no pagamento?
O limite do pagamento preferencial será equivalente a cinco vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Em 2025, isso corresponde a R$ 16.296,75 para o Estado de São Paulo.
O que isso significa para quem tem precatórios a receber?
Essas mudanças representam um avanço, pois reduzem os deságios e criam mais previsibilidade no pagamento. No entanto, a longa fila de credores ainda persiste, evidenciando a necessidade de políticas mais amplas para resolver o problema dos precatórios de forma definitiva.
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